
Os conselheiros do Tribunal de contas de Rondônia rejeitaram um recurso interposto pelo prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), e ainda aplicaraM-lhe uma multa de R$ 15 mil por tentar protelar o processo, cuja cópia foi encaminhada ao Ministério Público para apuração de possível infração penal e por ato de improbidade administrativa do prefeito.
Roberto Sobrinho consentiu que os membros de uma comissão de fiscalização , da Prefeitura de Porto Velho, já afastados, continuassem praticando atos para os quais não possuíam mais legitimidade, inclusive pessoas já exoneradas do serviço público.
O Tribunal de Contas decidiu ainda alertar Roberto Sobrinho sobre a mora em que está incorrendo, quanto ao descumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta por intermédio da medida cautelar, desde o término do prazo fixado para o seu cumprimento, ou seja, de 25.10.2010 a 17.03.2011 (140 dias), que já atinge o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O TCE não informou se estes valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos pelo prefeito ou pelo município de Porto Velho.
Via Tudo Rondônia
Roberto Sobrinho consentiu que os membros de uma comissão de fiscalização , da Prefeitura de Porto Velho, já afastados, continuassem praticando atos para os quais não possuíam mais legitimidade, inclusive pessoas já exoneradas do serviço público.
O Tribunal de Contas decidiu ainda alertar Roberto Sobrinho sobre a mora em que está incorrendo, quanto ao descumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta por intermédio da medida cautelar, desde o término do prazo fixado para o seu cumprimento, ou seja, de 25.10.2010 a 17.03.2011 (140 dias), que já atinge o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O TCE não informou se estes valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos pelo prefeito ou pelo município de Porto Velho.
Via Tudo Rondônia
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